Aviso: Esta traducao e fornecida apenas por conveniencia. A versao em espanhol e o unico texto legalmente vinculante e prevalece em qualquer disputa. O site e operado a partir do Chile e regido pela lei chilena.
1. Aceitacao dos Termos
Os presentes Termos e Condicoes (os "Termos") regulam o acesso e uso do site homenewenpropiedades.cl (o "Site"), operado por [pendiente: razon social], RUT [pendiente: rut], com domicilio em [pendiente: domicilio], Chile ("Home & Newen Propiedades", "a Corretora" ou "nos").
1.1. Aceitacao expressa. Estes Termos somente serao exigiveis perante o Usuario apos este manifestar sua aceitacao mediante marcacao afirmativa de caixa habilitada para tanto ("click-wrap"), apos a exibicao visivel e acessivel do texto integral. A mera navegacao ou uso do Site nao constitui aceitacao destes Termos em relacao ao Usuario que tenha a condicao de consumidor nos termos da Lei chilena 19.496.
1.2. Constancia do consentimento. [pendiente: razon social] registrara automaticamente: (i) data e hora (UTC-3) da aceitacao; (ii) endereco IP; (iii) user-agent do navegador; (iv) hash SHA-256 do texto exato aceito; (v) identificador unico de sessao. Tal registro servira como meio de prova do consentimento e da versao aplicavel dos Termos, sem prejuizo do direito do Usuario de impugna-lo conforme o direito aplicavel.
1.3. Documentos integrantes. Ao aceitar estes Termos, o Usuario tambem aceita a Politica de Privacidade e a Politica de Cookies, que formam parte integrante deste instrumento. Se o Usuario nao concordar com qualquer destes Termos, devera abster-se de usar o Site.
2. Definicoes
Para fins destes Termos:
- Corretora: [pendiente: razon social], prestadora do servico de corretagem de imoveis.
- Site: o portal disponivel em homenewenpropiedades.cl e seus subdominios.
- Usuario: toda pessoa fisica ou juridica que acesse o Site, seja como visitante, proprietario, comprador, inquilino, locador ou interessado.
- Cliente: o Usuario que celebra um mandato de corretagem com a Corretora.
- Anuncio: ficha ou aviso de um imovel disponivel no Site.
- Imovel: o bem objeto de um Anuncio.
- Mandato: o encargo de corretagem regido pelos artigos 2.116 e seguintes do Codigo Civil chileno.
- Servicos Complementares: servicos para o lar oferecidos por terceiros, referenciados ou intermediados atraves do Site (limpeza, mudanca, reforma, avaliacao, assessoria legal ou tributaria, seguros etc.).
- Consumidor: o Usuario que reune os requisitos do artigo 1 N° 1 da Lei 19.496.
3. Objeto
O Site tem por objeto:
(a) Divulgar Anuncios de imoveis disponiveis para venda, locacao ou permuta, geridos pela Corretora;
(b) Permitir ao Usuario solicitar visitas, avaliacoes, assessorias e outros servicos de intermediacao imobiliaria;
(c) Receber encargos de proprietarios para a comercializacao de imoveis sob mandato de corretagem;
(d) Facilitar o acesso, em carater referencial, a Servicos Complementares prestados por terceiros.
3 bis. Direito de arrependimento em servicos complementares
Tratando-se de Servicos Complementares contratados pelo Site por meios eletronicos, o Usuario consumidor pode exercer o direito de arrependimento dentro de 10 dias corridos seguintes a celebracao do contrato ou ao recebimento do servico, sem necessidade de motivacao, conforme o artigo 3 bis (b) da Lei 19.496. O arrependimento podera ser exercido escrevendo a contacto@homenewenpropiedades.cl. A Corretora coordenara com o prestador a devolucao dos valores pagos dentro de 10 dias apos o arrependimento. Esta clausula nao se aplica a servicos integralmente cumpridos com consentimento expresso do Usuario antes dos 10 dias, nem aos expressamente excluidos por lei.
4. Natureza do servico de corretagem
A Corretora atua como mandataria remunerada de seus Clientes, nos termos dos artigos 2.116 e seguintes do Codigo Civil chileno e conforme os usos da corretagem imobiliaria no Chile.
4.1. Nao titularidade. Salvo declaracao expressa em contrario em Anuncio, a Corretora nao e titular do dominio dos imoveis anunciados. Seu papel limita-se a gestao, promocao e aproximacao das partes.
4.2. Inscricao. A Corretora encontra-se inscrita sob o N° [pendiente: registro corredor]. No Chile, o exercicio da corretagem nao requer registro habilitante obrigatorio salvo normas setoriais aplicaveis, incluida a Lei 21.366.
4.3. Mandato sem representacao (regra geral). O encargo conferido pelo Cliente a Corretora por meio do Site ou seus formularios constitui, em regra, um mandato comercial sem representacao, nos termos do artigo 254 do Codigo de Comercio: a Corretora atua por conta do Cliente mas em nome proprio nas atividades de intermediacao, publicidade e contato com terceiros interessados. A representacao para comparecer em escritura publica, receber valores em nome do Cliente, assinar promessas ou fechar a operacao requer mandato especifico outorgado por instrumento publico ou particular com firma reconhecida em cartorio, conforme o artigo 2.123 do Codigo Civil. A aceitacao destes Termos nao outorga, por si so, representacao.
4.4. Independencia. A Corretora nao garante o fechamento das operacoes intermediadas, ja que a celebracao do contrato definitivo depende da vontade das partes e do cumprimento dos requisitos legais e comerciais.
5. Uso do Site
5.1. Capacidade. O Usuario declara ser maior de 18 anos e ter plena capacidade legal para contratar.
5.2. Conta e senha. Para acessar determinadas funcionalidades, o Usuario podera criar uma conta. As informacoes registradas devem ser verdadeiras, completas e atualizadas. O Usuario e responsavel pela guarda de suas credenciais e deve notificar imediatamente a Corretora qualquer uso nao autorizado em contacto@homenewenpropiedades.cl.
5.3. Identificacao. Para todo ato que nao exija assinatura eletronica avancada nos termos do artigo 3° da Lei 19.799, a identidade do Usuario sera verificada por: (i) declaracao sob compromisso do RUT e nome completo no formulario respectivo; (ii) validacao do e-mail via double opt-in com link de confirmacao valido por ate 24 horas; (iii) validacao do telefone celular por codigo OTP de uso unico; e (iv) para mandatos, encargos de venda, locacao ou reservas, copia digitalizada da cedula de identidade (ambos os lados). Para mandatos, promessas, contratos de locacao ou qualquer ato que comprometa a disposicao de bens imoveis, sera exigida assinatura eletronica avancada ou assinatura de proprio punho perante cartorio, conforme os artigos 1.801 e 1.554 do Codigo Civil.
5.4. Conduta esperada. O Usuario se compromete a utilizar o Site conforme a lei, a moral, a ordem publica e estes Termos. Fica proibido:
(a) Falsificar a identidade de terceiros ou prestar informacao falsa; (b) Vulnerar ou tentar vulnerar a seguranca do Site; (c) Utilizar o Site para fins ilicitos, fraudulentos, de concorrencia desleal ou spam; (d) Extrair, reproduzir ou explorar comercialmente os Anuncios, fotos ou bases de dados sem autorizacao escrita; (e) Carregar conteudo que infrinja direitos de terceiros ou normas vigentes.
5.5. Acessibilidade. A Corretora se compromete a manter canais acessiveis para pessoas com deficiencia: (i) o Site cumprira progressivamente as diretrizes WCAG 2.1 nivel AA; (ii) as solicitacoes podem ser apresentadas por escrito, telefone, WhatsApp, videochamada com interprete de lingua de sinais (a ser coordenada previamente) ou presencialmente em [pendiente: domicilio]; (iii) os documentos legais estarao disponiveis em versao de leitura facil sob solicitacao a contacto@homenewenpropiedades.cl; (iv) os prazos de resposta serao computados com flexibilidade razoavel quando o canal acessivel exigir coordenacao previa.
6. Anuncios de imoveis
6.1. Carater referencial. Os Anuncios contem informacoes referenciais sobre os imoveis, incluindo precos, areas, localizacao, caracteristicas e fotos. A Corretora envida esforcos razoaveis para manter as informacoes atualizadas, mas os dados podem estar sujeitos a verificacao, correcao ou modificacao sem aviso previo.
6.2. Nao constituem oferta. Os Anuncios tem carater de convite a ofertar nos termos do artigo 105, paragrafo 2°, do Codigo de Comercio, e nao constituem oferta vinculante. A Corretora e o proprietario reservam-se o direito de modificar, retirar ou suspender qualquer anuncio sem aviso previo, bem como aceitar ou rejeitar qualquer oferta recebida. O Usuario renuncia expressamente a invocar precos ou condicoes exibidos em versoes anteriores do Site, caches de buscadores, capturas de tela ou outros registros nao oficiais; prevalecera em qualquer caso o preco e condicoes do respectivo contrato de promessa ou compra e venda.
6.3. Discrepancias frequentes. O Usuario reconhece que no mercado imobiliario chileno ha diferencas habituais entre:
(a) Areas registradas no Servico de Impostos Internos (SII) e areas uteis, terracos, construidas ou de terreno efetivas; (b) Antecedentes cadastrais, plantas, habite-se e a realidade fisica do imovel; (c) Despesas condominiais informadas e efetivamente vigentes; (d) Dividas, hipotecas, proibicoes ou outros gravames, que devem ser verificados nos certificados do Cartorio de Registro de Imoveis.
A informacao definitiva devera ser verificada por certificados oficiais e revisao legal antes de qualquer assinatura.
6.4. Verificacao. Recomenda-se ao Usuario realizar as visitas, inspecoes tecnicas e estudos de titulo que considerar convenientes antes de qualquer decisao.
6.5. Dever de informacao proativa. Sem prejuizo do carater referencial dos valores publicados, a Corretora obriga-se a corrigir ou retirar imediatamente qualquer anuncio em relacao ao qual tomar conhecimento de diferenca material entre o valor publicado e o valor real de mercado, fiscal ou comercial por ela conhecido. As clausulas de exclusao nao eximem a Corretora do dever de informacao verdadeira e oportuna do artigo 3 (b) da Lei 19.496 nem das responsabilidades por publicidade enganosa do artigo 28 da mesma lei.
6.6. Avaliacao. Valores, precos, alugueis, avaliacoes fiscais e estimativas publicadas tem carater exclusivamente referencial e informativo. Nao constituem avaliacao comercial nem laudo pericial. O Usuario que desejar tomar decisoes economicas relevantes devera encomendar avaliacao formal a avaliador inscrito na Comissao para o Mercado Financeiro (CMF) ou profissional habilitado.
6.7. Regime de condominio. Tratando-se de imoveis sujeitos a Lei 19.537 sobre Copropriedade Imobiliaria, a Corretora nao garante nem se responsabiliza por: (i) o valor exato das despesas condominiais ordinarias ou extraordinarias; (ii) a existencia, valor ou destino do fundo de reserva; (iii) multas, juros ou cobrancas pendentes; (iv) acordos vigentes ou futuros da Assembleia de Condominos; (v) regulamentos do condominio; (vi) processos administrativos ou judiciais em curso contra o condominio. O interessado devera solicitar diretamente ao sindico/administrador o certificado do artigo 4° da Lei 19.537 antes da assinatura de qualquer promessa ou escritura.
7. Reserva, promessa e escritura
7.1. O Site nao e contrato. O acesso ao Site, solicitacao de informacao, agendamento de visitas, envio de mensagens ou preenchimento de formularios nao constituem, em hipotese alguma, contrato de compra e venda, promessa, locacao, mandato ou reserva.
7.2. Reserva. A reserva ou sinal sobre um imovel somente sera valida mediante documento escrito assinado pelo Usuario, proprietario e/ou Corretora atuando em representacao, e mediante pagamento efetivo do valor acordado.
7.3. Promessa. O vinculo juridicamente exigivel para futuras compras e vendas ou locacoes se perfecciona mediante o contrato de Promessa, que deve cumprir os requisitos do artigo 1.554 do Codigo Civil chileno.
7.4. Escritura. A transferencia de dominio se perfecciona conforme o Codigo Civil e a Lei de Registro Conservatorio de Imoveis, mediante escritura publica e inscricao no Cartorio competente.
7.5. DFL-2. Para imoveis sujeitos ao DFL N° 2 de 1959, o Usuario reconhece os limites e beneficios tributarios aplicaveis.
8. Comissoes de corretagem
8.1. Direito a comissao. A Corretora tera direito ao pagamento de comissao pela gestao de corretagem, conforme os usos do mercado chileno e o pactuado no mandato.
8.2. Tarifas referenciais. Salvo pacto em contrario por escrito:
(a) Compra e venda: a Corretora podera cobrar comissao de cada parte (comprador e vendedor) ate o equivalente a [pendiente: comision venta] (referencialmente 2%) mais IVA. A cobranca ao comprador exige aceitacao previa, expressa e por escrito por parte deste, mediante documento separado entregue antes da primeira visita ou de qualquer oferta, informando o valor exato, base de calculo e momento do pagamento. Sem tal documento, a Corretora nao tera direito a cobrar comissao do comprador.
(b) Locacao: mesma regra; a comissao ao locatario somente e exigivel mediante aceitacao previa por escrito, com teto referencial de [pendiente: comision arriendo] (referencialmente 50% de um aluguel mensal) mais IVA.
(c) Para imoveis residenciais sujeitos ao DFL 2 destinados a vivenda principal, a comissao ao locatario nao podera exceder os limites fixados pela normativa setorial vigente.
8.3. Devengamento. A comissao e devida quando a Corretora cumpre seu encargo, isto e, ao obter a aproximacao eficaz que conduz a celebracao do contrato definitivo, conforme o artigo 2.125 do Codigo Civil.
8.4. Momento do pagamento. A comissao e paga no momento da assinatura do contrato definitivo, contra emissao da respectiva fatura ou recibo.
8.5. Operacao frustrada por causa imputavel. Se a operacao for frustrada por causa imputavel ao Cliente apos obtida a aproximacao eficaz, a Corretora tera direito ao pagamento integral de sua comissao.
8.6. Causa eficiente.
(a) O direito a comissao requer que a Corretora comprove cumulativamente: (i) apresentacao documentada do interessado ao Cliente ou do imovel ao interessado (registro escrito, e-mail, mensageria registrada ou ficha de visita assinada); e (ii) celebracao do negocio entre as partes apresentadas durante a vigencia do encargo ou dentro do prazo de protecao da clausula 9.
(b) Para mandantes nao consumidores, comprovados ambos os extremos, presumir-se-a que a gestao foi causa eficiente, cabendo ao Cliente o onus da prova em contrario (artigo 1.698 do Codigo Civil).
(c) Para mandantes consumidores, o onus da prova rege-se pelas regras gerais e pelo artigo 50 G da Lei 19.496, sem presuncoes contratuais em prejuizo do consumidor.
8.7. Forma de pagamento. A Corretora nao recebe pagamentos em dinheiro vivo sob nenhuma hipotese, incluindo arras, reservas, comissoes, garantias ou gorjetas. Todo pagamento devera ser efetuado por transferencia eletronica a conta bancaria oficial informada por escrito pela Corretora, cheque administrativo nominativo ou meio de pagamento eletronico habilitado no Site. Os representantes da Corretora nao tem poderes para receber pagamentos a titulo pessoal. Qualquer pagamento efetuado a margem dos canais oficiais sera considerado nao recebido pela Corretora, nao extinguira a obrigacao do pagador, e podera constituir indicio de operacao suspeita reportavel a UAF.
9. Mandato de exclusividade e prazos
9.1. Exclusividade. A Corretora podera pactuar mandatos com ou sem exclusividade. O mandato com exclusividade implica que o Cliente se obriga, durante sua vigencia, a nao confiar o mesmo imovel a outros corretores nem comercializa-lo diretamente sem participacao da Corretora.
9.2. Prazo e renovacao. O prazo do mandato sera o pactuado. Na falta de pacto, sera de 90 dias. A renovacao tacita por periodos iguais exigira que a Corretora notifique o Cliente por e-mail com pelo menos 30 dias corridos de antecedencia ao vencimento, informando: (i) data de vencimento; (ii) prazo de renovacao automatica; (iii) procedimento para impedi-la. O Cliente podera impedir a renovacao por aviso escrito a contacto@homenewenpropiedades.cl com pelo menos 7 dias corridos de antecedencia. A ausencia da notificacao previa impedira a renovacao tacita.
9.3. Operacao pos-mandato (Cliente consumidor). Se, dentro dos 6 meses seguintes ao termino do mandato com exclusividade, o imovel for vendido ou locado a um interessado documentadamente apresentado pela Corretora durante a vigencia do mandato, esta tera direito a comissao integral.
9.4. Operacao pos-mandato (Cliente nao consumidor). Para mandantes profissionais, o prazo de protecao sera de 12 meses nos mesmos termos.
10. Cancelamento e renuncia do mandato
10.1. Revogacao. O Cliente podera revogar o mandato a qualquer momento, conforme o artigo 2.163 N° 3 do Codigo Civil. Se a revogacao for de ma-fe, intempestiva ou apos obtida aproximacao eficaz que leve a celebracao do contrato dentro do prazo de protecao da clausula 9, a Corretora tera direito a comissao devida e a indenizacao por danos efetivos.
10.2. Renuncia. A Corretora podera renunciar ao mandato dando aviso por escrito ao Cliente com antecedencia razoavel, conforme o artigo 2.167 do Codigo Civil.
10.3. Clausula penal — Cliente consumidor. Se o Cliente consumidor, durante a vigencia do mandato com exclusividade ou dentro dos 6 meses seguintes ao seu termino, celebrar o negocio com interessado documentadamente apresentado pela Corretora, devera pagar uma clausula penal equivalente a 100% da comissao que teria sido devida. Esta pena sera unica e compensatoria (nao cumulavel com outros danos, artigo 1.542 do Codigo Civil) e ficara sujeita a faculdade judicial de reducao do artigo 1.544. O Cliente consumidor nao renuncia aos beneficios do artigo 1.539 do Codigo Civil.
10.4. Clausula penal — Cliente nao consumidor. Para mandantes profissionais, as partes podem pactuar expressamente: prazo de protecao de 12 meses, pena de 100% cumulavel com indenizacao por danos provados (artigo 1.543 CC), renuncia ao artigo 1.539 CC e pacto comissorio qualificado do artigo 1.879 CC.
11. Propriedade intelectual
11.1. Titularidade. Todo o conteudo do Site —incluindo nome comercial "Home & Newen Propiedades", logotipos, marcas, design, codigo-fonte, textos, descricoes de Anuncios, fotos, videos, tours virtuais, plantas e bases de dados— e de propriedade da Corretora ou de terceiros que autorizaram seu uso, protegido pela Lei 17.336 sobre Propriedade Intelectual.
11.2. Licenca limitada. A Corretora outorga ao Usuario uma licenca pessoal, gratuita, intransferivel e revogavel para acessar o conteudo do Site com fins exclusivamente pessoais e nao comerciais.
11.3. Proibicoes. Fica proibida a reproducao total ou parcial, download em massa, scraping, distribuicao, comunicacao publica, transformacao ou exploracao comercial dos conteudos do Site sem autorizacao expressa por escrito.
11.4. Material do Cliente. O Cliente que entrega fotos, plantas ou informacoes para Anuncios declara ser titular ou ter autorizacao suficiente, outorgando a Corretora licenca nao exclusiva e gratuita pelo tempo necessario a comercializacao do imovel.
12. Limitacao de responsabilidade
12.1. Alcance. A Corretora respondera pelo cumprimento diligente de suas obrigacoes como mandataria, conforme os artigos 1.547 e 2.129 do Codigo Civil. Nada nesta clausula pode ser interpretado como exoneracao de responsabilidade por dolo ou culpa grave, nem como renuncia aos direitos do consumidor da Lei 19.496.
12.2. Informacao de terceiros. A Corretora nao responde por:
(a) Erros ou omissoes em informacoes de proprietarios, sindicos/administradores, municipios, cartorios ou terceiros (incluindo discrepancias entre areas SII e uteis, despesas condominiais, dividas previas, multas, habite-se, regularizacoes pendentes); (b) Gravames, hipotecas, proibicoes ou litigios nao informados pelo proprietario; (c) Estado fisico, vicios ocultos ou conformidade tecnica do imovel.
12.3. Disponibilidade do Site. A Corretora envidara esforcos razoaveis para manter o Site disponivel. Podera suspender ou interromper o servico por manutencao programada, forca maior ou caso fortuito, comunicando ao Usuario por meios razoaveis quando a interrupcao afetar operacoes em curso. Esta clausula nao exime a Corretora de responsabilidade por dolo ou culpa grave, nem dos direitos irrenunciaveis do Usuario consumidor.
12.4. Servicos Complementares. Quando a Corretora atuar como mero indicador sem receber comissao nem controlar a prestacao do terceiro, sua responsabilidade limita-se ao dever de diligencia na selecao do terceiro indicado. Quando a Corretora receber comissao, retorno comercial ou qualquer outra contraprestacao pela indicacao, assumira responsabilidade solidaria com o prestador frente ao Usuario consumidor, conforme o artigo 43 da Lei 19.496.
12.5. Forca maior. Nenhuma das partes respondera por inadimplemento ou cumprimento tardio decorrente de caso fortuito ou forca maior nos termos do artigo 45 do Codigo Civil, incluindo: (i) ataques ciberneticos (ransomware, DDoS, falsificacao em massa, comprometimento de credenciais); (ii) indisponibilidade prolongada de servicos de infraestrutura em nuvem de terceiros (Vercel, Supabase, AWS, Google Cloud, Cloudflare); (iii) interrupcoes de servicos de certificacao digital ou assinatura eletronica avancada; (iv) ordens administrativas ou judiciais; (v) pandemias e restricoes sanitarias. Para que um evento configure forca maior, devera ainda: (i) ser imprevisivel; (ii) ser irresistivel e nao mitigavel razoavelmente pela Corretora; (iii) nao derivar de negligencia na selecao ou supervisao de seus fornecedores. A simples queda de um provedor cloud nao constitui automaticamente forca maior. Para Usuarios consumidores, a invocacao de forca maior nao exime a Corretora de restituir prestacoes recebidas e nao executadas, nem dos direitos irrenunciaveis da Lei 19.496. A Corretora comunicara ao Cliente, dentro de 48 horas do conhecimento do evento, sua natureza, alcance estimado e medidas de mitigacao. O acima nao exime dos deveres de notificacao de incidentes de seguranca das Leis 19.628 e 21.719.
12.6. Direitos do consumidor. Esta clausula nao prejudica os direitos irrenunciaveis do Usuario consumidor sob a Lei 19.496.
13. Garantias e obrigacoes do Usuario
O Usuario garante a Corretora que:
(a) As informacoes prestadas sao verdadeiras, exatas e serao mantidas atualizadas; (b) Nao falsifica identidade de terceiros nem utiliza dados de pessoas sem consentimento; (c) Quando declara ser proprietario ou representante de imovel, possui poderes suficientes; (d) Aceita que a Corretora podera verificar a identidade e antecedentes prestados; (e) Visitas, ofertas e gestoes solicitadas sao feitas de boa-fe.
14. Regime aplicavel a locacoes
14.1. Lei 21.461. Os contratos de locacao intermediados pela Corretora respeitarao o disposto na Lei 21.461 "Devuelveme mi casa", incluindo a possibilidade de inserir clausulas de conciliacao e despejo.
14.2. Informacao ao locatario. O Usuario locatario tera direito a conhecer, antes da assinatura, os termos essenciais do contrato: valor do aluguel, reajuste, garantias, despesas condominiais, multas e prazo.
14.3. Garantias. A gestao das garantias (mes de garantia, fianca, codevedor solidario) regera-se pelo contrato de locacao. A Corretora nao recebera em sua conta o mes de garantia salvo mandato escrito e especifico para atuar como depositaria, caso em que: (i) o valor sera mantido em conta separada e identificavel; (ii) a Corretora prestara contas documentadas; (iii) a restituicao sujeitar-se-a estritamente ao contrato de locacao e ao artigo 5 da Lei 18.101. A Corretora nao podera reter a garantia para cobrar comissoes em atraso, salvo autorizacao expressa posterior do locador e locatario.
15. Suspensao e encerramento da conta
15.1. Causas. A Corretora podera suspender ou cancelar a conta do Usuario, com aviso quando razoavelmente possivel, em caso de:
(a) Infracao destes Termos; (b) Uso fraudulento, ilicito ou abusivo; (c) Prestacao de informacao falsa; (d) Ordem de autoridade competente.
15.2. Suspensao por prevencao a lavagem de dinheiro. A Corretora, como sujeito obrigado pelo artigo 3° da Lei 19.913, podera suspender imediatamente, sem aviso previo, qualquer operacao, encargo, mandato ou anuncio quando detectar indicios de: (i) operacoes suspeitas ou incomuns; (ii) origem nao comprovada de fundos; (iii) participacao de pessoas politicamente expostas (PEP) sem due diligence reforcada; (iv) operacoes que excedam os limites de dinheiro vivo do artigo 5° da Lei 19.913. Nesses casos efetuara o Reporte de Operacao Suspeita (ROS) a UAF e abster-se-a de informar o Cliente, conforme o dever de sigilo do artigo 6° da mesma lei. O Cliente exime a Corretora de responsabilidade por tal suspensao, salvo nos casos em que se comprove dolo ou culpa grave da Corretora na apreciacao dos indicios ou no cumprimento das obrigacoes da Lei 19.913. Esta isencao nao abrange os direitos irrenunciaveis do Usuario consumidor.
15.3. Efeitos. O encerramento nao afeta obrigacoes vencidas ate aquela data. O Usuario pode solicitar o fechamento voluntario da conta por e-mail a contacto@homenewenpropiedades.cl.
15.4. Conservacao de dados. Apos o encerramento, a Corretora conservara os dados do Usuario pelo prazo legalmente exigido e conforme a Politica de Privacidade.
16. Conflitos de interesse e operacoes paralelas
A Corretora obriga-se a: (i) nao utilizar informacao reservada para adquirir imoveis para si, seus socios, administradores, executivos, conjuges, conviventes civis ou parentes ate quarto grau de consanguinidade ou segundo de afinidade, sem previa divulgacao escrita ao mandante e autorizacao expressa; (ii) nao revelar a um interessado o valor exato da oferta concorrente de outro interessado sem autorizacao do proprietario; (iii) nao participar de leiloes ou fechamentos acelerados referentes a imoveis cuja avaliacao ou informacao reservada conheca por sua gestao, salvo divulgacao previa. A infracao faculta ao mandante resolver o contrato de pleno direito e exigir indenizacao integral.
17. Protecao de dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais do Usuario rege-se pela Politica de Privacidade publicada no Site, em cumprimento a Lei 19.628 e, a partir de sua entrada em vigor, a Lei 21.719.
O Usuario podera exercer seus direitos de acesso, retificacao, cancelamento, oposicao, portabilidade e bloqueio escrevendo a legal@homenewenpropiedades.cl.
18. Cookies
O Site utiliza cookies e tecnologias similares conforme a Politica de Cookies publicada, observando as diretrizes da SUBTEL. O Usuario podera gerenciar suas preferencias a partir do banner de cookies ou das configuracoes do navegador.
19. Alteracoes nos Termos
19.1. A Corretora podera alterar estes Termos por razoes legais, regulatorias, tecnologicas ou operacionais. As alteracoes substanciais (que afetem preco, comissao, finalidades do tratamento de dados, prazos essenciais, mecanismos de termino ou jurisdicao) serao comunicadas ao Usuario no e-mail registrado com pelo menos 30 dias corridos de antecedencia e exigirao nova aceitacao expressa via click-wrap. Ate o Usuario aceitar, vigorarao os Termos vigentes na data de sua ultima aceitacao. Se o Usuario rejeitar as alteracoes substanciais, podera encerrar a relacao sem custo e preservar os direitos ja adquiridos.
19.2. As alteracoes nao substanciais (correcoes tipograficas, atualizacoes de dados de contato, melhorias de redacao) serao publicadas no Site com sua data de vigencia.
19.3. As alteracoes nao afetarao mandatos, contratos ou reservas ja celebrados.
20. Lei aplicavel e jurisdicao
20.1. Lei aplicavel. Estes Termos regem-se pelas leis da Republica do Chile.
20.2. Jurisdicao (nao consumidores). As controversias entre a Corretora e um Cliente nao consumidor serao submetidas aos tribunais ordinarios de justica de Santiago, sem prejuizo do direito das partes de recorrer a mediacao ou arbitragem mediante acordo escrito apos o conflito (Centro de Arbitragem e Mediacao da Camara de Comercio de Santiago — CAM Santiago).
20.3. Consumidores. Para Usuarios consumidores nos termos da Lei 19.496, a competencia sera do Juizado de Policia Local (JPL) do domicilio do consumidor ou, a escolha deste, do JPL da comuna onde se encontra o imovel, conforme o artigo 50 A da mesma lei. Esta competencia e irrenunciavel para o consumidor e prevalece sobre qualquer outra estipulacao.
21. Prevalencia do idioma espanhol
Estes Termos sao redigidos originalmente em espanhol, idioma oficial e de prevalencia para todos os efeitos legais e interpretativos. As versoes em outros idiomas (ingles, portugues ou outros) sao traducoes de cortesia. Em caso de discrepancia, contradicao ou duvida interpretativa, o texto em espanhol prevalecera sempre.
Quando a Corretora intermediar operacoes com pessoas nao residentes no Chile que nao dominem o espanhol, devera ao menos prover uma versao informativa em ingles da sintese das obrigacoes essenciais (preco, comissao, prazo, jurisdicao) e registrar sua entrega antes da assinatura.
22. Notificacoes
22.1. Ao Usuario. Todas as notificacoes da Corretora ao Usuario serao validamente realizadas ao e-mail registrado em sua conta ou formulario de contato.
22.2. A Corretora. O Usuario devera dirigir suas notificacoes, reclamacoes ou consultas a contacto@homenewenpropiedades.cl; comunicacoes de carater legal a legal@homenewenpropiedades.cl.
22.3. Atualizacao. E responsabilidade do Usuario manter seu e-mail atualizado. Para comunicacoes operacionais ou promocionais, as notificacoes enviadas ao e-mail registrado reputar-se-ao validas. Contudo, tratando-se de comunicacoes essenciais (alteracoes substanciais, cobrancas, suspensao de conta, encerramento ou respostas a solicitacoes de direitos), a Corretora devera utilizar ao menos dois canais independentes (e-mail + SMS/WhatsApp ou ligacao) e conservar evidencia de envio e, quando tecnicamente possivel, de recebimento. A simples desatualizacao do e-mail nao liberara a Corretora do dever de comunicacao efetiva.
23. Reclamacoes e SERNAC
Sem prejuizo dos canais internos de atendimento, o Usuario consumidor podera apresentar reclamacoes ao Servico Nacional do Consumidor (SERNAC) atraves de www.sernac.cl, conforme a Lei 19.496.
A Corretora compromete-se a responder as reclamacoes formuladas por canais formais dentro de prazos razoaveis e, em todo caso, dentro dos prazos exigidos pela normativa aplicavel.
24. Nulidade parcial (divisibilidade)
Se alguma disposicao destes Termos for declarada nula, ineficaz ou inexequivel por sentenca firme de tribunal competente ou por resolucao do SERNAC, tal declaracao afetara exclusivamente a clausula impugnada, mantendo-se em plena vigencia as demais. As partes obrigam-se a substituir a clausula afetada por outra que, conforme ao direito, reflita do modo mais fiel a intencao original, sem que a substituicao possa agravar as obrigacoes do consumidor nos termos do artigo 16 da Lei 19.496. A Corretora nao podera invocar a nulidade parcial para eximir-se de obrigacoes essenciais do contrato que ja tenham produzido efeitos em favor do Cliente.
25. Dados de contato
- Razao social: [pendiente: razon social]
- RUT: [pendiente: rut]
- Domicilio: [pendiente: domicilio], Chile
- E-mail de contato: contacto@homenewenpropiedades.cl
- E-mail legal: legal@homenewenpropiedades.cl
- Telefone: +56 9 1234 5678
- Site: homenewenpropiedades.cl
- Inscricao/registro: [pendiente: registro corredor]
Data da ultima atualizacao: junho de 2026.